CENTRAL DE MATRÍCULA 2026

27 de novembro de 2025 - 16:08

PORTARIA Nº2284/2025 – GAB: DEFINE AS REGRAS PARA A MATRÍCULA DE ESTUDANTES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO DE 2026.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ define as regras e orientações para a matrícula de estudantes nas escolas da rede pública estadual do Ceará, para o ano letivo de 2026. As regras estão detalhadas nos Anexos, desta Portaria. Esta Portaria está alinhada à Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples, e anula as regras anteriores que a contradigam.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Confira a Portaria de Matrícula aqui!

 


 

III ETAPA – SOLICITAÇÃO PARA NOVATOS, TRANSFERIDOS E SITUAÇÃO DE ABANDONO:

O período para solicitação de matrícula no Ensino Médio – Parcial, Integral, Educação Profissional, Educação Quilombola e Indígena, e Educação de Jovens e Adultos – para as/os estudantes novatas/os – Rede Privada, Transferidas(os) – (Escolas estaduais da Ibiapaba e/ou de outro municipio/Estado) e Situação de Abandono das 1ª, 2ª 3ª séries do ensino Médio acontecerá de 23/12/2025 a 12/01/2026, exclusivamente, através do Formulário Online, hospedado no site da CREDE 05/SEDUC (https://www.crede05.seduc.ce.gov.br).

O preenchimento deste formulário não é garantia de vaga para o município ou a escola da(o) requerente. O atendimento das solicitações de matrícula serão efetuados por ordem de inscrição e disponibilidade de vagas no sistema SIGE ESCOLA, conforme os seguintes critérios:

1º – A/O estudante será matriculada(o) – conforme quadro de vagas disponibilizado no SIGE Escola – nos estabelecimentos de ensino mais próximos de sua residência conforme apresentação do comprovante de endereço – dos últimos 02 meses – anexado no ato da inscrição;

2º – Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, a CREDE 05 realizará sorteio conforme a seção 3, item 3.4.1, da Portaria de Matrícula nº 2284/2025 – GAB;

3º – Após o atendimento da solicitação de matrícula, os pais/responsáveis legais – quando o(a) estudante for menor; ou a/o própria(o) estudante – quando maior, devem se dirigir à escola para efetivação da Matrícula 2026 no prazo máximo de 05 dias úteis.

4º – Ao longo do ano letivo 2026, o resultado das análises da Central de Matrícula serão divulgadas às segundas-feiras, semanalmente, no site da CREDE 05/SEDUC (https://www.crede05.seduc.ce.gov.br/).

Confira o endereço das Escolas Estaduais da Ibiapaba aqui: https://bit.ly/3MVYIHq .

 

 

 


ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP): ADESÃO DE ESTUDANTES – 1ª SÉRIE (EMI)