Edital PADRÃO OBRA SERVIÇO DE ENGENAHRIA – CREDE 5

9 de março de 2016 - 19:47

EEM XXX

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Endereço/CE

 Fone: (XX) XXXX-XXXX

 

 CONVITE

 

Convite Nº

XX/2015

Natureza da Despesa

OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Data da Emissão

XX/XX/2015

Data da Licitação

XX/XX/2015

Horário da Licitação

XX:XXH

Tipo de Licitação

Menor Preço Global

Forma de Fornecimento

( ) Integral ( )Parcelado (Alterar conforme orientação da engenharia – Memorial Descritivo, Orçamento).

Forma de Pagamento

Parcelas: (Alterar conforme orientação da engenharia – Memorial Descritivo, Orçamento).

 

 

 

A Comissão de Licitação da EEM XX – CE convoca as Empresas para apresentar na data e horário acima previstos, em sua sede no Endereço Completo/CE, TELEFONE: XX, proposta para o atendimento do objeto desta Licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite, observadas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Mais informações podem ser obtidas no endereço acima, no horário comercial.

 

 

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

 

 

O objeto da licitação é a execução de OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

NA EEM XXX, conforme especificações nos Anexos deste convite.

 

 

Anexo I – Orçamento; (Verificar se é assinado e carimbado pelo engenheiro)

 

Anexo II – Projeto; (Verificar se é assinado e carimbado pelo engenheiro)

 

  Anexo III – Memorial Descritivo; (Verificar se é assinado e carimbado pelo engenheiro)

 

 Anexo IV – Cronograma físico-financeiro; (dependendo da engenharia)

 

Anexo V – . (Verificar qual será o contrato elaborado pelo jurídico)

 

(Verificar os anexos que serão enviados pela engenharia como Planilha Orçamentária, Memorial Descrito, Planta etc …)

 

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderá participar da presente Licitação toda e qualquer pessoa

jurídica devidamente habilitada a prestar os serviços objeto deste

Convite, e que satisfaça a todos os requisitos constantes deste Edital.

 

2.2. Poderão também participar do presente procedimento as

empresas interessados do ramo pertinente ao objeto. Cadastradas na

correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com

antecedência de até 24 (horas) da apresentação da proposta.

 

2.3. É vedada a participação na Licitação as pessoas jurídicas que:

 

 2.3.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão

temporária imposta por este Órgão/Entidade;

 

 

 

2.3.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da

administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88

da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

2.3.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda

Pública Estadual – CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411,

de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de nº 23.661,

de 20.04.95.

 

 2.3.4. Ultrapassarem o tempo de tolerância de 10(dez) minutos,

no horário acima marcado, para início da Licitação.

 

2.4. Para participar do certame, é necessário a visita “in loco” do Responsável

 

Legal da Empresa, munido de documento que comprove vínculo

 

com a empresaque ele representa;2.4.1. Entende-se para fins

 

deste edital, como comprovação de vínculo:

 

a) O empregado, comprovando-se o vínculo

empregatício através de cópia da “ficha ou livro de

registro de empregado” ou cópia da Carteira de Trabalho

e Previdência Social – CTPS.

 

 b) O sócio, comprovando-se a participação societária

através de cópia do Contrato Social.

 

c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional

por meio de contrato de prestação de serviços,

celebrado de acordo com a legislação civil comum.

 

 

 

2.5. O Representante legal da empresa deverá apresentar cópia da carteira da

 

RNP do profissional (CREA) do seu responsável técnico, e duas cópias do termo

de visita preenchidos e assinados com carimbo e cópia do protocolo do convite;

 

 

APÊNDICE

 

 

 

2.6.Poderão participar desta Licitão toda e qualquer pessoa jurídica devida

 

demente habilitada e que atendam a todas às exigências constantes neste Edital e

 

seus Anexos, incluindo ter Conta Corrente no Banco BRADESCO, em

 

conformidade com a Lei nº 15.241 de 06/12/2012 publicado no D.O.E de

 

13/12/2012.

 

2.7. Poderão Também participar do presente procedimento os interessados do

 

ramo pertinente ao objeto, cadastradas na correspondente especialidade

 

que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24(vinte e quatro)horas

 

da apresentação da proposta.

 

A – MODELO DE TERMO DE VISITA.

 

 

 

 

 

3 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTAS COMERCIAIS

 

 

 

3.1. Os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, e às Propostas Comerciais, sejam apresentadas em 2 (duas) vias, devendo ser entregues digitadas/datilografadas, contidas em invólucros opacos e fechados com cola ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

 

 

3.1.1. ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEXX

 

CONVITE Nº XX/2015

 

ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

NOME DA LICITANTE

 

 

 

3.1.2. ENVELOPE “B” PROPOSTAS COMERCIAIS

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEXX

 

CONVITE Nº XX/2015

 

ENVELOPE “B” PROPOSTAS COMERCIAIS

 

NOME DA LICITANTE

 

 

 

3.2. A PROPOSTA COMERCIAL, bem como as DECLARAÇÕES exigidas no presente edital deverão ser assinadas por representante legalda PROPONENTE, conforme a legislação.

 

 3.3. Os Documentos de Habilitação e as PropostasComerciais deverão ser apresentadas por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação, não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá se pronunciar em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

 

 

      1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as PropostasComerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

 

 

 

3.4. O Engenheiro (Civil/Eletricista dependerá do objeto) só poderá representar

 

apenas 01 (uma) empresa no presente certame;

 

 

 4 – OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:

 

 

 

4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

 

 a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

 

 b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

 

 c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato, a eventual falta de numeração, ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

 

d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Todos os encargos sociais e trabalhistas e entidades de classe, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente, correrão por conta da CONTRATADA.

 

 4.2. Habilitação jurídica

 

 4.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, bem como ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.

 

4.2.2. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Planejamento do Ceará – SEPLAG. As empresas deverão possuir cadastro, no mínimo, do grupo correlato com o objeto da licitação.

 

 4.3. Regularidade fiscal e trabalhistas

 

4.3.1. Prova de inscrição na:

 

a) Fazenda Federal (CNPJ).

 

 b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente, ou Fazenda Municipal.

 

4.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

 

 a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

 

 c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

 

 

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão

 

ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO,

 

do domicílio da licitante.

 

 

c.2) Para os Municípios que emitem prova de regularidade

 

para com a Fazenda Municipal em separado, as

 

proponentes deverão apresentar as duas certidões,

 

isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e

 

Certidão de Tributos Mobiliários.

 

 

c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado e

 

m seu nome, deverá apresentar declaração ou documento

 

emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

 

 

 

4.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do

Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às

Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

 4.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de

Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica

Federal.

 

 4.3.5. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos

perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos

da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

4.4. Qualificação técnica

 

4.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto à

Entidade Profissional Competente, da localidade da sede

da PROPONENTE.

 

4.4.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestado(s) ou Certidão (ões) fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”, devidamente registrado(s) junto à Entidade Profissional Competente, que comprove(m) a execução de serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação; não será aceita comprovação referente a obras ainda não conclusas (não baixadas no CREA).

 

  4.4.3. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO ou Atestado(s) reconhecido(s) pelo CREA/CE no caso de Engenheiro, que comprove(m) a execução de serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 5.194/66, Decreto Federal 23.569/33 e Resolução 218/73 CONFEA em seu artigo 7º, o qual especifica o que compete ao engenheiro civil/artigo 8º, o qual especifica o que compete ao engenheiro eletricista.

 

 4.4.4. No caso do profissional de nível superiornão constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA/CE, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre os requisitos do item 2.4.1.

 

4.4.5. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA/CE, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros na respectiva entidade e especificações técnicas.

 

4.5. Qualificação econômica e financeira

 

 4.5.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

 

 4.5.2. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

 

4.6. Declaração trabalhista

 

 

4.6.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR.

 

4.7. Da visita ao local da obra/serviço de engenharia

 

4.7.1..Declaração do licitante (Empresa) comprovada pela assinatura do responsável legal da escola que visitou as dependências da obra, e que as especificações do edital estão de acordo com os serviços a serem executados.

 

4.7.2. O período estabelecido para a visita do responsável legal das empresas ao local da obra/serviço de engenharia será realizado no horário previsto de 07:00 às 11:00 e/ou de 13:00 às 17:00, inclusive no dia da licitação desde que não ultrapasse o horário previsto ao início do certame, desta forma, não será aceita visita que coincida ou atrapalhe o início da abertura do procedimento licitatório.

 

 

5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

 

 5.1. As Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, conterão,

no mínimo:

 

5.1.1. Carta – Proposta Preço, contendo: nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ, telefone/fax; sumário de custos; discriminação do preço por atividades; discriminação da remuneração por atividade; despesas diversas.

 

5.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior

a 60 (sessenta) dias.

 

5.1.2.1. Datada e assinada pelo engenheiro na folha de elaboração do orçamento onde figure o valor total deste, e rubrica no restante das folhas constitutivas do mesmo.

 

5.1.2.2. Assinatura do representante legal da proponente devidamente identificado (nome e CPF).

 

 5.1.2.3. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de

manifestar-se acerca da concordância da prorrogação

e revalidação da proposta, antes do vencimento da

mesma, por igual e sucessivo período. A falta de

manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame

licitatório.

 

5.1.2.4. Em situação em que a proposta vença antes

da sessão pública de abertura da mesma a não

prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta

em sua não abertura, passando a condição de inválida.

 

5.1.2.5. No caso da proposta vir a vencer após a

abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e

revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do

presente certame.

 

5.1.3. Preço unitário e global, expresso em Real, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de divergência.

 

 5.1.4. Orçamento completo do serviço para que possibilitem uma melhor avaliação dos itens propostos em anexo.

 

5.1.5. Prazo máximo de execução será de XX (…) dias. (alterar

conforme orientação da engenharia)

 

 5.1.6. Prazo de execução com cronograma físico, financeiro.

 

5.1.7. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração

não ultrapasse duas casas decimais após a vírgula.

 

 5.1.8. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificações técnicas incompletas, informação divergente ou contraditório será desclassificada.

 

5.1.9. A Comissão avaliará item por item das planilhas concorrentes, porém, nenhum item poderá ter o valor inferior a 70% do ORÇAMENTO DA SEDUC (anexo inerente a deste convite, informar qual é o anexo), caso contrário a proposta será desclassificada, conforme artigo 48, II, § 1º da Lei Federal 8.666/93.

 

5.2. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que assinará o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme APÊNDICE C – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.

 

5.3. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.

 

5.3.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

 

 

6. DO PROCEDIMENTO.

 

6.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

 

6.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.

 

6.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

 

 6.1.3. Os membros da COMISSÃO e 01 (um) representante das LICITANTES presentes, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e os lacres dos envelopes das Propostas Comerciais apresentados.

 

6.1.4. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

 

6.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

 

6.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, conforme artigo 109, I, “a” c/c o §6º da Lei Federal 8.666/93, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.

 

6.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após ser denegado e, decorrido o prazo para interposição de recursos (conforme artigo 109, I, “b” c/c o §6º da Lei Federal 8.666/93), ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

 

6.1.8. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos (conforme artigo 109, I, “b” c/c o §6º da Lei Federal 8.666/93), ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

 

6.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

 

6.2.1. É facultado a COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

6.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

 

6.4.O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

 

6.5 Das decisões proferidas pela Comissão da EEXX, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da EEXX.

 

6.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor(a) da EEXX, através da Comissão da EEXX, interpostos mediante petição datilografada/digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

 

6.7. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109.

 

6.8. Os recursos deverão ser entregues a Comissão da EEXX no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.

 

6.9. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela Comissão.

 

6.10. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram.

 

 

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.

 

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

 

 7.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, da Qualificação Econômica e Financeira e Declaração Trabalhista.

 

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”.

 

 7.2. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a COMISSÃO procederá o julgamento das Propostas Comerciais:

 

7.3. A licitação será julgado pelo Tipo de Licitação informado no CAPUT deste Convite, sendo declarada vencedora a licitante que propuser o menor preço global, após excluídas as propostas desclassificadas.

 

7.3.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

 a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.

 

b) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 c) Preços globais inexequíveis ou superior aos parâmetros de mercado na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.

 

d) O valor global seja superior a R$ XX (…) colocar valor conforme orçamento e memorial descritivo.

 

e) Que apresente erro de formulação (omissão de itens, especificações contraditórias e cálculo aritmético incorreto) em relação ao orçamento/projeto básico da Escola, anexo a este Convite.

 

7.4. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

 

7.5. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

7.6. Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.

 

7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido ao disposto no parágrafo 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, conforme artigo 45, §2º da Lei de Licitação.

 

 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

 8.1.O prazo máximo para execução dos serviços é de XX (…), colocar o prazo conforme orçamento e memorial fornecido pela engenharia dias corridos a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA, após a publicação da ementa do presente instrumento no Diário Oficial do Estado; a CONTRATADA terá 03 (três) dias para comparecer na Escola para assinar a referida ORDEM DE SERVIÇO.

 

8.2. A prorrogação do prazo de conclusão dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento.

 

8.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela Unidade Escolar/Engenheiro SEDUC.

 

8.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 30 dias antes da data do término do prazo contratual.

 

 

9 – DA ADJUDICAÇÃO

 

9.1. O objeto da licitação será homologado no dia do resultado de classificação das propostas, respeitado o prazo do art. 109, I, “b” da Lei Federal 8.666/93, e adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a Secretaria da Educação. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

 

9.2. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo 05 (cinco) dias úteis, é facultada a Unidade Escolar convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

 

10 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.

 

 10.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas neste Convite.

 

 10.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o cumprimento do objeto do edital.

 

10.3. No caso de rescisão do Contrato ou de paralisação dos serviços, a garantia não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência da ADMINISTRAÇÃO, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre o Contratante e Contratada.

 

10.4. O prazo de garantia dos materiais e serviços empregados na obra contra vícios de qualquer natureza é de 05 (cinco) anos, salvo quando o memorial descritivo/ caderno de especificações técnicas contiver prazo diverso. Ressalvada a responsabilidade prevista na legislação civil (art. 618 do CC).

 

      1. Verificada a hipótese constante deste item, no subitem 10.4., a CONTRATADA será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo nenhuma manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.

 

 

11 – DO RECEBIMENTO DA OBRA/DOS SERVIÇOS

 

 11.1. Recebimento Provisório e Definitivo.

 

11.1.2. Os Relatórios serão recebidos provisoriamente, quando da respectiva entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Convite.

 

11.2. O recebimento provisório será feito por Engenheiro Civil/Engenheiro Eletricista da SEDUC, em até 30 dias após a comunicação por escrito da CONTRATADA à CONTRATANTE informando a conclusão da obra objeto deste contrato.

 

11.3. Verificado o descumprimento de quaisquer das referidas especificações do Convite ou mesmo exigências da SEDUC, como órgão responsável pela Elaboração do Orçamento e Memorial Descritivo, o Gestor do Contrato e o Engenheiro Civil ou Arquiteto/Engenheiro Eletricista fixará prazo para a realização, pela empresa, dos ajustes necessários. A concessão de prazo para ajustes não impede a aplicação de penalidades.

 

11.3.1. Efetuados os ajustes solicitados, o Gestor do Contrato e o Engenheiro Civil/Engenheiro Eletricista receberá definitivamente os referidos Relatórios;

 

    1. O recebimento definitivo será feito por Engenheiro Civil/Engenheiro Eletricista até 30 dias do recebimento provisório, mediante termo de recebimento definitivo após a baixa da ART junto ao CREA, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme art. 69 da Lei Federal 8.666/93, bem como alínea “c” do item 13, subitem 13.1, alínea “c” deste Convite.

 

    1. Para que o Serviço seja recebido e Aprovado pela SEDUC, é necessário que o Engenheiro (Civil/Eletricista dependerá do objeto) da empresa vencedora, comunique oficialmente por escrito através da emissão de um Termo de Responsabilidade que os serviços foram concluídos e que o mesmo garanta a eficácia dos serviços executados;

 

    1. Antes da emissão da Ordem de serviços, é necessário que a empresa registre a obra no CREA/INSS e obtenha o alvará para realização da obra/serviço;

 

12 – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO.

 

12.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.

 

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

 

 13.1. O valor global do objeto será pago da seguinte forma:

 

a) O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários e dos encargos sociais de seus funcionários, do mês anterior observado os prazos estabelecidos pela legislação aplicável. (só é inserida para pagamento parcelado)

 

b) O pagamento do valor global do Contrato será efetuado integralmente, conforme o cronograma físico-financeiro da obra, desde que observado a alínea “c” deste item, mediante crédito em conta-corrente Bradesco da CONTRATADA, conforme Lei 15.241/12.

 

c) O pagamento das parcelas deverá obedecer ao seguinte cronograma, de acordo com o prazo total estabelecido de XX (…) dias: (verificar com a engenharia o total de dias)

 

c.1) parcela referente a XX%, deverá ser paga após emissão de Laudo Técnico de XX% de execução da obra/serviço pelo engenheiro da SEDUC (inclusive com a instalação do transformador, apresentação da garantia e dos testes do mesmo, utilizar para caso de obra/serviço de Subestação) e apresentação de ART de Execução da Obra.

 

c.2) parcela referente a XX%, deverá ser paga após emissão de Laudo Técnico de XX% de execução da obra/serviço pelo engenheiro da SEDUC.

 

c.3) parcela referente a XX% deverá ser paga após a Vistoria da e emissão de Laudo Técnico de 100% de execução da Obra pelo Engenheiro da SEDUC.

 

c.4) Em caso de execução de Subestação a Xª parcela referente a XX% deverá ser paga após a Vistoria da Coelce e emissão de Laudo Técnico de 100% de execução da Obra pelo Engenheiro da SEDUC. (só é inserida para obra/serviço de engenharia elétrica)

 

d) O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação das respectivas Fatura, Nota Fiscal e Recibo, correspondente aos serviços consignados nos boletins de mediação fornecidos pelo órgão.

 

e) A fatura deverá vir acompanhada do relatório de andamento elaborada pelo Engenheiro Fiscal do Órgão.

 

13.2. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato conforme as especificações técnicas da SEDUC, anexo deste edital, no prazo acordado.

 

 13.3. No caso de constatado defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA é obrigada a corrigi-los, conforme a fiscalização da SEDUC determinar.

 

 13.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento, não sendo transferido à Administração Pública o seu pagamento em caso de inadimplência:

 

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

 

 b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior.

 

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

 

 d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

 

 e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

 

 f) A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

 13.5. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

 

 13.6. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas no edital.

 

13.7. Ficará a cargo da CONTRATADA a administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, através de um Engenheiro (Civil/Eletricista, dependerá do objeto), desde que ele demonstre os requisitos do item 2.4.1.

 

13.8. A CONTRATADA manterá as 24 (vinte e quatro) horas do dia, serviço de vigilância no canteiro de obra;

 

13.9. Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento pelos serviços executados, de acordo com a cláusula décima terceira;

 

13.10. Serão fornecidos pela CONTRATANTE todos os dados requeridos pela CONTRATADA necessários a execução dos serviços;

 

13.11. O relatório de acompanhamento emitido pela fiscalização da SEDUC deverá informar de forma clara se os serviços estão sendo executados conforme o cronograma estabelecido na cláusula décima terceira.

 

 

 14 – DA RESCISÃO.

 

14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

 

 a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA, inclusive atraso de pagamento de salário ou de entrega de vale-transporte e vale-alimentação dos empregados envolvidos na execução deste CONTRATO.

 

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da

CONTRATADA.

 

 c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da

CONTRATADA.

 

 d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do

art. 78 da Lei Federal 8.666/93.

 

 e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

 

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos

serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme

previsto neste Edital.

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

 15.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

 

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.

 

15.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:

 

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso da parcela/total, até o limite de 30 (trinta) dias na execução do serviço não realizado de cada uma das parcelas do cronograma definido na cláusula décima terceira. (alterar conforme orçamento da engenharia, dependendo de cada caso, seja parcelado ou total)

 

 b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

 

c) O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração da Escola, por ocasião da liberação da(s) parcela(s), momento em que a CONTRATANTE comunicará a ocorrência à CONTRATADA.

 

d) Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração.

 

e) Rescisão do pacto, a critério da Unidade Escolar, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

 

 15.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, por inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, se dará na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos do Lei Federal 8.666/93, independentemente de outras sanções previstas no referido diploma legal:

 

a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e

 

 b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da

sua proposta.

 

 15.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer

crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e

terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

 

 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão

por conta da NAT_DESP. F.P Nº XX

 

 

17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

 

 17.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e das demais condições a seguir estabelecidas:

 

17.1.1. Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuições/especificação técnica.

 

 a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Unidade Escolar solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.

 

 b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

 

 c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

 

 d) Responder perante a Unidade Escolar, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando a Secretaria da Educação devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

 

e) Pagar dos empregados envolvidos na execução deste CONTRATO no prazo previsto em Lei, isto é, até o 5º dia útil de cada mês subsequente, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Secretaria da Educação por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a Secretaria da Educação.

 

f) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.

 

 g) Responder, pecuniariamente, por todos os danos ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

 

 h) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

 

 i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 j) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.

 

 k) A CONTRATADA não poderá substituir nenhum técnico de sua equipe, sem a anuência prévia e manifestação formal da CONTRATANTE.

 

18 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

 

 18.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

 

a) Prestar os serviços de acordo com os anexos deste Convite.

 

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes ao objeto contratado, quando couber.

 

 c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços garantindo seu perfeito desempenho.

 

 d) Fornecer toda e qualquer documentação produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

 

 

19 – DAS SUBCONTRATAÇÕES.

 

 19.1 Não será permitido subcontratação no todo ou em parte do presente Contrato.

 

20 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.

 

20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela

Sr.(a) XX (indicar o nome do fiscal que também deverá assinar o

convite de forma que fique comprovando que está ciente de que é o

responsável por fiscalizar o contrato), matrícula nº XX (apenas o

s servidores efetivos podem ser fiscal de contrato), e o engenhei

ro designado pela SEDUC, especialmente para este fim pela

CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei

Federal nº 8.666/1993, e alterações, doravante denominada

simplesmente de GESTOR(A) do contrato.

 

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 21.1. A apresentação da proposta implica a aceitação plena das condições estabelecidas neste CONVITE.

 

21.2. É reservado à Unidade Escolar o direito de anular ou revogar esta licitação, de ofício ou por provocação, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

 

 21.3. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados ficarão transferidos para o 1° dia útil subsequente, no mesmo local.

 

 21.4. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Convite e seus ANEXOS deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão de Licitação da EEXX, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do e-mail xxx@xxx.ce.gov.br, até 02 (dois) dias anteriores à data prevista para a abertura da licitação.

 

21.5. O Convite está disponível para ciência dos licitantes, no site: http://www.portalcompras.ce.gov.br/portal/categoria5/consulta-de-licitacoes-1

 

 

21.6. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente.

 

21.7. Faz parte deste Convite: Anexo I (Orçamento), Anexo II (Projeto), Anexo III (Memorial descritivo); (alterar conforme orientação da engenharia, colocar a mesma redação dos anexos no item 1)

 

21.8. A presente Obra será executada na forma de empreitada por preço global.

 

21.9. A empresa interessada poderá enviar a documentação pelos Correios, a tempo de participar no horário e data previstos no preâmbulo deste edital.

 

21.10. Quando da visita a escola licitante para conhecer a obra, o Engenheiro poderá solicitar cópia do Edital e seus anexos, (Orçamento, Projeto e Memorial Descritivo) para dirimir alguma dúvida que venha existir, desde que efetue o pagamento equivalente a cada cópia, ressaltando que toda documentação está disponível no sítio eletrônico:

 

http://www.portalcompras.ce.gov.br/portal/categoria5/consulta-de-licitacoes-1.

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEXX, em XX (Ce), de de 2015.

 

_________________________________________________

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

1º MEMBRO:________________________________________________________

 

 2º MEMBRO:________________________________________________________

 

3º MEMBRO:________________________________________________________

 

Apêndice:

 

A – modelo do termo de visita do engenheiro

 

B – modelo de declaração que não emprega menor de 14 anos

 

 C – modelo de ficha de dados do representante legal

 

 

APÊNDICE A – MODELO DO TERMO DE VISITA

 

 

 

ATESTADO DE VISITA

 

 ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 2.4; 2.5; 2.9; 4.7 DA CARTA CONVITE XX/2015, REFERENTE A OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA CONSTANTE DO ITEM 1 E ANEXOS DA CITADA CARTA CONVITE, QUE A EMPRESA____________________________________, CNPJ ________________________, REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO DE ACORDO COM O ITEM 2.4.1 DA CARTA CONVITE XX/2015 _________________________________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ____________________, VISITOU O ESTABELECIMENTO DE ENSINO A EEXX, TOMANDO CONHECIMENTO DE TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES À EXECUÇÃO DO REFERIDO SERVIÇO.

 

 _________________, ______ de _________________ de 2015.

 

 

 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

À

 

Comissão de Licitação da EEM XX – CE

 XX-Ce.

 

 

 DECLARAÇÃO

 

………………………………………………., inscrita no CNPJ nº ……………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) …………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº ……………………. e do CPF nº ………………………………… DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, bem como inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 ………………………………………………….

                  (DATA)

 

 …………………………………………………

                (NOME)

 

 (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 

 APÊNDICE C – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

 

Dados pessoais do(s) representante(s) ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

 

 

NOME

 

:

 

 

NACIONALIDADE

 

:

 

 

ESTADO CIVIL

 

:

 

 

PROFISSÃO

 

:

 

 

RG

 

:

 

 

CPF

 

:

 

 

DOMICÍLIO

 

:

 

 

CIDADE

 

:

 

 

UF

 

: