2025 – CENTRAL DE MATRÍCULA

28 de novembro de 2024 - 15:31

PORTARIA Nº 2662/2024 – GAB:
ESTABELECE AS NORMAS PARA MATRÍCULA DOS(AS) ESTUDANTES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS ESTADUAIS PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, considerando o Planejamento Estratégico da SEDUC 2024-2027, que define a dimensão dos compromissos prioritários da gestão pública estadual para a educação, estabelece as normas e orientações gerais para a matrícula das/os estudantes nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano letivo de 2025, conforme disposto nos Anexos I, II e III, desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.

Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Confira a Portaria de Matrícula aqui !

ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP): ADESÃO DE ESTUDANTES – 1ª SÉRIE (EMI)

 

 

 

III ETAPA – ENSINO MÉDIO REGULAR E EM TEMPO INTEGRAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EDUCAÇÃO QUILOMBOLA E INDÍGENA

O período para solicitação de matrícula no Ensino Médio Regular e Tempo Integral, Educação Quilombola e Educação de Jovens e Adultos – III Etapa – para as/os estudantes novatas/os – Rede Privada, Transferidas(os) (Escolas estaduais da Ibiapaba e/ou de outro município/Estado) e Situação de Abandono das 1ª, 2ª 3ª séries do ensino Médio acontecerá de 23/12/2024 a 10/01/2025, exclusivamente, através do Formulário Online, hospedado no site da CREDE 05/SEDUC.

O preenchimento deste formulário não é garantia de vaga para o município ou a escola da(o) requerente. O deferimento das solicitações de matrícula serão efetuados por ordem de inscrição e disponibilidade de vagas no sistema SIGE ESCOLA, conforme os seguintes critérios:

1º A/O estudante será matriculado nos estabelecimentos de ensino mais próximos de sua residência conforme apresentação da documentação, que deve ser anexada no ato da inscrição (Comprovante de endereço dos últimos 03 meses);

2º Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, a CREDE 05 realizará sorteio conforme a seção 3, item 3.4.1, da Portaria de Matrícula nº 2261/2024 – GAB.

3º Após o deferimento da solicitação de matrícula, os pais/responsáveis legais – quando o estudante for menor; ou a/o própria(o) estudante – quando maior, devem se dirigir à escola para efetivação da Matrícula 2024 no prazo máximo de 07 dias úteis.

4º Ao longo do ano letivo 2025, o resultado das análises da Central de Matrícula serão divulgadas às quartas-feiras, semanalmente, no site da CREDE 05.

Confira o endereço das Escolas Estaduais da Ibiapaba aqui: https://bit.ly/4gGz5Eo .

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE MATRÍCULA