Modelo CONVITE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

9 de março de 2016 - 19:33

DADOS DA ESCOLA

 

BCONVITE Nº 01/2016

 

 

 

VIPROC Nº __________

 

 

 

NaturezadaDespesa:MATERIAL DE CONSUMO

 

Item da Despesa: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

DatadaEmissão:___/___/2016

 

DatadaLicitação:___/___/2016

 

HoradaLicitação: ____:_____

 

TipodeLicitação – MENORPREÇOPORITEM.

 

FormadeFornecimento:()1-Integral( x)2-Parcelada

 

 

 

————————————————————————————————————————————————- 1.PREÂMBULO

 

1.1. AComissãodeLicitaçãoda Escola __________________,convidaapresentar,nadataehorário,acimaprevistos,emsuasede, localizada na _____________(Endereço)______,CEP:­­­­­_________,Fone:(088)Fax:___________, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2,tudocomfundamentonaquesesubordinaàsnormasgeraisdaLei8.666,de21dejunhode1.993 esuasalterações,àLeiComplementarnº.123,de14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei 11.947/2009 e Res.CCd/FNDE 26/2013 e 04/2014, as normais legais e regulamentares aplicáveis, e às cláusulas e condições deste ato convocatório.

 

 

 

1.2. Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até o horário e data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.

 

 

 

A) NOME DA ESCOLA

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

CONVITE Nº ___/_______

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

B) NOME DA ESCOLA

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

CONVITE Nº ___/_______

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

 

 

 

1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:

 

I- LISTA DE ITENS

 

II- FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;

 

III- MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

 

IV- MODELO DE DECLARAÇÃO – concordância com os termos do presente instrumento convocatório e de inexistência de fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas;

 

V- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

 

VI- MODELO DE PROCURAÇÃO;

 

VII- PROTOCOLO DO EDITAL;

 

VIII- FORMULÁRIO DO CADASTRADO DO FORNECEDOR;

 

IX- MINUTA DO CONTRATO;

 

 

 

2-DOOBJETODALICITAÇÃO:

 

2.1. Oobjeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa paraAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DO _____________________, destinada exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, consoante o disposto no art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, com nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes no ANEXO I- LISTA DE ITENS, desta Carta Convite.

 

 

 

3.DO PREÇO

 

3.1. Estima-se o valor global máximo aceitável para esta licitação em R$ 0,00 ( )

 

 

 

3.2. Os valores indicados no item 3.1 correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando às concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.

 

 

 

3.3. Cada concorrente deverá computar no preço (desconto) que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.

 

 

 

4.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

4.1. A despesa correrá pelo item da despesa: 33903000

 

 

 

4.2. Da funcional programática: ___________________________________________________

 

 

 

4.3. Mapp: 2209022015

 

 

 

5-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

5.1. Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas no Registro de Cadastro de Fornecedores do Estado no Ceará – CRC emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á através do protocolo anexo a este Edital.

 

5.1.2. PoderãoparticipardestaLicitão toda e qualquer pessoa jurídica devida demente habilitada equeatendama todas às exigências constantes neste Edital e seusAnexos, incluindo ter Conta Corrente no Banco BRADESCO, em conformidade com a Lei nº 15.241 de 06/12/2012 publicado no D.O.E de 13/12/2012.

 

5.1.3 Poderão Também participar do presente procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24(vinte e quatro)horas da apresentação da proposta.

 

5.2. Não poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte:

 

5.2.1. Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

5.2.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;.

 

5.2.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a SEDUC/CREDE/ESCOLA, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e suas alterações;

 

5.2.4. Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio;

 

5.2.5. Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, no âmbito da SEDUC/CREDE/ESCOLA, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação;

 

 

 

5.2.6.EstejamincluídasnoCadastrodeInadimplênciadaFazendaPúblicaEstadualCADINE,nostermosdoArt.3ºdaLeiNo.12.411,de02.01.95edeseuDecretoregulamentadordeNo.23.661,de20.04.95;

 

5.2.6.Impedidas de participar, por ato de ofício da Administração Pública Estadual, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fato superveniente.

 

 

 

6.DAHABILITAÇÃO

 

6.1. Os Documentos de habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A falta da procuração não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprovem tal condição através de documento legal.

 

6.1.2. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO.

 

 

 

6.2.- O “Envelope nº 1 – Habilitação” deve conter documentos relativos à habilitação, que deverão ser apresentados por todas as licitantes, sendo composto por:

 

6.2.1.CertificadodeRegistroCadastralCRCemitidopelaSECRETARIADEPLENEJAMENTOEGESTÃODOESTADODOCEARÁ-SEPLAG.Asempresasdeverãoestarcadastradas,nomínimo,emumdosgruposcorrelatoscomoobjetodalicitação;

 

6.2.2. Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

 

6.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

 

6.2.4. Prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão UNIFICADAS em único documento, conforme previsto na Portaria MF Nº 358, de 5 de setembro de 2014;

 

6.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;

 

6.2.6. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débito- CND;

 

6.2.7. DECLARAÇÃOdaLicitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insulubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO III;

 

6.2.8. Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente instrumento convocatório e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações por órgãos ou entidades públicas, na forma do ANEXO IV;

 

6.2.9. A fim de comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de participação no presente certame, nos termo da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverá apresentar:

 

a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP” conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado E/OU

 

b). Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital.

 

 

 

6.3. TODOS OS LICITANTES, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME, DEVERÃO APRESENTAR EM ENVELOPE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO; (LC Nº 123/06, ART.43)

 

 

 

6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação da Escola __________________________ , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC Nº 123/06, art. 43, § 1º, com redação dada pela LC 147/14).

 

6.4.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.

 

 

 

6.5.Osdocumentosexigidosparahabilitaçãodeverãoestarcomprazodevalidadeemvigornadatamarcadaparaorecebimentodosenvelopesepoderãoserapresentadosemoriginal,pôrqualquerprocessodecópiaautenticadaporCartóriocompetente(CONFORMEPROVIMENTONo06/97-TJ/CE-TRIBUNALDEJUSTIÇADOCEARÁ,esteprovimentoéparaosdocumentosautenticadosnoestadodoCeará)oupublicaçãoemórgãodaImprensaOficial.

 

6.5.1.OsdocumentosemitidospelainternetestãodispensadosdaautenticaçãoemCartório,ficandoacomissãoaverificarasuaautenticidadenositeresponsávelpelaexpedição.

 

6.5.2.Odocumentoapresentadocomautenticaçãodigital terásuaautenticidadeverificadajuntoaoemissorresponsável.

 

 

 

6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

 

 

 

6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas.

 

 

 

6.8. Se o licitante constitui-se em matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

 

 

6.9. A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO VI, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.

 

 

 

6.10. Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (A).

 

 

 

6.11. A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgãos ou entidade pública.

 

 

 

 

 

7.DAPROPOSTA FINANCEIRA

 

    1. O ”Envelope nº 2 – Proposta Financeira” deverá conter::

 

7.1.1 O ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.:

 

7.1.2Deverão estar consignados na proposta:

 

7.1.2.1dados cadastrais;

 

7.1.2.2 indicação obrigatória do preço unitário e total dos itens que serão adquiridos, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, sendo este último por extenso, como também a marca do produto cotado;

 

7.1.2.3.indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;

 

7.1.2.4. declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar os objetos desta licitação, dentro das especificações deste edital e das especificações constante do ANEXO I;

 

7.1.2.5. declaração de que todos os produtos ofertados são novos, sem uso e que não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento ou remanufaturamento;

 

7.1.2.6.Dadosbancáriosdaempresa, de exclusivo do BANCOBRADESCO

 

7.1.2.6.1 Anexar o Cadastro de fornecedor conforme ANEXO VII. A não apresentação não desclassifica a proposta da licitante.

 

7.1.2.7.Comissãosomenteaceitarápreçoscujademonstraçãonãoultrapasseduascasasdecimais.

 

7.1.2.8. Cada concorrente deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.

 

7.1.2.9. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.

 

7.1.2.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.

 

7.1.2.11. A proposta deverá ser acondicionada em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2(B).

 

7.1.2.12.AComissãopoderáutilizardiligênciasafimdedirimirdúvidaquepossamvirasurgirsobreacapacidadeecaracterísticasdosprodutosofertados,bemcomodadocumentaçãoapresentada.Apropostaquevenhaaapresentarespecificaçõestécnicasincompletas,informaçãodivergenteoucontraditóriaserádesclassificada.

 

 

 

 

 

8.DOJULGAMENTO

 

8.1 A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.

 

 

 

8.2. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.

 

8.2.1. Proceder-se-á conforme descrito no item 6.4, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.

 

 

 

8.3. A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.

 

 

 

8.4. Será considerada vencedora para cada item, a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO POR ITEM.

 

8.4.1. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.

 

8.4.2. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).

 

 

 

8.5. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.

 

 

 

8.6. Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inc. I, do art. 47, da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06).

 

 

 

8.7. Havendo equivalência dos valores apresentados nas propostas, a classificação se fará por meio de sorteio.

 

 

 

8.8.OresultadodejulgamentofinaldaLicitaçãoserácomunicadonamesmasessãoouposteriormenteatravésdenotificaçãoaosinteressados.

 

 

 

8.9.ÉfacultadoàCOMISSÃO,deofíciooumedianterequerimentodointeressado,emqualquerfasedalicitaçãorealizardiligências,destinadasaesclareceroucomplementarainstruçãodoprocesso.

 

 

 

 

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. Devido a tratar-se de contratação exclusivamente de microempresa ou empresa de pequeno porte, caso a documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato ou documento congênere, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da ESCOLA-_____________________, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.

 

 

 

9.1.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à ESCOLA-_____________________:

 

9.1.1.1. a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação;

 

9.1.1.2. a revogação da licitação (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).

 

 

 

9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.

 

 

 

9.3. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.

 

 

 

 

 

10. DAENTREGA

 

10.1 Prazos

 

10.1.1.Os itens objeto desta licitação deverão ser entregue de forma parcelada, sempre no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva ordem de compra, e de acordo do Anexo I – TERMIO DE REFERÊNCIA.

 

10.1.2. Correrá por conta da Contratada todos os custos relativos ao transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução.

 

10.1.3. Não serão aceitos no momento de entrega embalagens com avarias ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes, sem identificação do fabricante e informações sobre a validade do produto.

 

10.1.4. A ESCOLA-_____________________ rejeitará os produtos que estiverem em desacordo com os termos do ANEXO I – Lista de Itens.

 

10.1.5. O local de entrega dos itens será na sede da ESCOLA-_____________________ –, localizada _________________________________, nos dias úteis de segunda–feira a sexta-feira, no horário comercial de 8:30h as 16h.

 

 

 

    1. Das obrigações da Contratada:

      1. Os produtos deverão ser entregue de forma parcelada, conforme a ordem de compra;

      2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com as especificações constantes da ordem de compra a ser emitida pela ESCOLA-_____________________;

      3. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital, normas técnicas e legislação em vigor.

 

 

 

    1. Validade

      1. O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir de sua entrega.

 

 

 

 

 

11. DAS SANÇÕES

 

11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ESCOLA-_____________________, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:

 

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

 

b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a ESCOLA-_____________________ e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

 

11.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora calculada por dia atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:

 

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e

 

b) atraso superior a 30 dias (trinta) até 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.

 

 

 

11.3. Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente desta licitação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:

 

11.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida e/ou

 

11.3.2. a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a CREDE/SEDUC/ESCOLA e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

 

11.4. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

 

 

 

11.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 02 (dois) dias úteis contados da data da intimação do interessado.

 

 

 

11.6.Senãoforpossíveldescontá-loporocasiãodopagamento,olicitanterecolherá,voluntariamente,amultapormeiodeDocumentodeArrecadaçãoEstadualDAEemnomedoÓrgãocompetente.Senãoofizer,seráencaminhadoaProcuradoriaGeraldoEstadoparacobrançaemprocessodeexecução.

 

 

 

 

 

12.DOPAGAMENTO

 

12.1.O pagamento deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO;

 

 

 

12.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

 

 

 

12.3 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

 

12.4 É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

 

 

 

12.5 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.

 

 

 

12.6 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes::

 

12.6.1documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal e Estadual.

 

12.6.2 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

 

 

 

 

 

13.DOREAJUSTAMENTO

 

13.1.OvalordopagamentodocontratoseráIRREAJUSTÁVEL(por12MESES)

 

 

 

 

 

14.DISPOSIÇÕESFINAIS

 

14.1 A ESCOLA-_____________________ poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

14.2. As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidos à Comissão de licitação da ESCOLA-_____________________ e protocolado na ESCOLA-_____________________.

 

 

 

14.3. Os recursos administrativos serão dirigidos ao Diretor da Escola __________________, Sr(a) ____________________ por intermédio da Comissão de Licitação, devendo ser entregue na sede da ESCOLA-_____________________ endereço __________, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da lei Federal 8.666/93.

 

 

 

14.4. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste Convite, não sendo admitida desistência de proposta (Art. 43, § 6º da Lei 8.666/96);

 

 

 

14.5. OscasosomissosnesteConviteserãoresolvidospelaComissãodeLicitaçãonostermosdalegislaçãopertinente.

 

 

 

14.6.OinteressadopoderáadquiriropresenteEditalatravésdaInternet(endereçoeletrônicowww.seplag.ce.gov.br)ounaComissãodeLicitaçãodaESCOLA-_____________________,semnenhumataxadepagamento.

 

14.6.1.Ointeressadoqueadquiriroeditalnainternet,deverácomunicarobrigatoriamenteàCOMISSÃODELICITAÇÃODAESCOLA-_____________________, talprocedimentoaté24horas(vinteequatro)horasantesdaaberturadocertamelicitatório(podendofazê-lopelofone 8836xxxxxxOUE-MAIL:__________@escola.seduc.ce.gov.br,parafimdeatendimentoaodispostonoart.22parágrafo3ºdaLeiFederal8.666/93ealterações.

 

14.6.2.Aqueleinteressadoquenãofizerocomunicado,conformeitem14.6.1,terásuaparticipaçãonãoadmitida,isentandoaESCOLA-_____________________,aindadequalquercomunicaçãodiretaaomesmo,nahipótesedeeventualalteraçãonoconteúdodoEditaloudoprocessolicitatório.

 

14.6.3.Acomunicaçãoquetrataoitem14.6.1deveráseroprotocolo conforme modelo ANEXO VII,quandodeveráserdatadoeassinadopelo representante da licitante;

 

14.6.4.Adocumentação(ENVELOPESDEPROPOSTA/HABILITAÇÃO),poderáserenviadapelosCORREIOSouporqualquermeiodetransporte,desdequecheguenaComissãodeLicitaçãodaESCOLA-_____________________,atempodeparticipardoreferidocertame.AComissãonãoseresponsabilizarácomdocumentaçãoquenãochegarnohoráriodeterminadoparaaaberturadosenvelopes.

 

 

 

 

 

 

 

_______________, _____ de _________de2016.

 

 

 

 

 

 

PRESIDENTEDACOMISSÃO

 

 

 

 

 

MEMBRO

 

 

 

 

MEMBRO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I –(DOCUMENTO GERADO PELO NOVO LICITA WEB / ANEXO I – LISTA DE ITENS)

 

 

 

 

CONVITE Nº 00/2016

 

ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

 

 

 

Razão Social:

 

 

Endereço:

 

 

Cidade;

 

CEP:

Fone/Fax:

e-mail:

CNPJ nº

 

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

MARCA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Global:

 

R$

Valor Global por extenso:

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

1- Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art.64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).

 

2. Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital e na legislação em vigor, em especial aquelas determinadas pela ANVISA;

 

3. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

 

4. Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a entregar os produtos dentro das especificações deste edital constante do ANEXO I;

 

5. Declaro que todos os produtos ofertados são novos, sem uso e que não são, de forma nenhum, resultado de recondicionamento, reaproveitamento ou remanufaturamento.

 

 

 

Nome do Representante:

 

 

Identidade nº

 

CPF nº

Local e Data:

Assinatura:

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 00/2016

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

……………………………………………….,inscritanoCNPJ…………………….,porintermédiodeseurepresentantelegalo(a)Sr.(a)…………………………………,portador(a)daCarteiradeIdentidade…………………….edoCPF…………………………………DECLARA,parafinsdodispostonoincisoVdoat.27daLei8.666,de21dejunhode1993,acrescidapelaLei9.854,de27deOutubrode1999,quenãoempregamenordedezoitoanosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubreenãoempregamenorde quatorze anos.

 

 

 

Ressalva:empregamenor,apartirdequatorzeanos,nacondiçãodeaprendiz().

 

 

 

 

 

 

 

………………………………………………….

 

(DATA)

 

 

………………………………………………….

 

Nome e assinatura do representante

 

RG nº

 

 

 

 

(Observação:emcasoafirmativo,assinalararessalvaacima).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 00/2016

 

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

________________________________________________________________________________________

 

Inscrita no CNPJ sob nº _______________________________________por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________________________portador da Carteira de Identidade nº__________________________ e do CPF Nº _________________________________, DECLARA, para os devidos fins, que concorda com os termos do presente instrumento convocatório e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar desta licitação – Convite nº___/2016.

 

 

 

 

 

 

 

_____________,___ de _________________ de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

 

Nome e assinatura do representante

 

RG n° _____________________

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 00/2016

 

 

 

ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAEEMPRESA DEPEQUENOPORTE.

 

 

 

 

 

DECLARO,sobaspenasdalei,semprejuízodassançõesemultasprevistasnesteatoconvocatório,queaempresa__________________________________(denominadadapessoajurídica),CNPJn.º___________________endereço__________________,é (Microempresaou Empresade Pequeno Porte),nostermosdoenquadramentoprevistonaLeiComplementarn.º123,de14dedezembrode2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujostermosdeclaroconhecernaíntegra,estandoapta,portanto, a participar do certame acima referenciado e exercer os direitos previstos na legislação e no Conviten.º____/2016,realizadapelaESCOLA-_____________________.

 

 

 

 

 

_______________________________

 

Nomeeassinaturadorepresentante

 

RGn.º……………………………..

 

 

 

 

______________________________________

 

ContabilistadevidamenteregistradonoCRC

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 00/2016

 

 

 

ANEXO VI- MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

 

PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIAL”

 

 

 

 

OUTORGANTE:_______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na rua ________________________, nº_____, bairro ____________na cidade de _____________, Estado de _______________________, (neste ato representando) pelo (a) (sócio/diretor/procurador), Sr(a)_____________________(nacionalidade), ___________________(estado civil), ________________________(profissão), portador(a) do RG n° __________, nº _____, na cidade de _________, Estado de ________________, ______

 

 

 

OUTORGADO: Sr. (a) _______________________________, ________________(nacionalidade), e do CPF Nº__________, bairro ____________, na cidade de ____________________ , Estado de______________; _____.

 

 

 

 

 

PODERES: ao(a) qual(ais) confere amplos poderes para representa-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº ____/2016, da ESCOLA-_____________________, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerantes ao referido certame.

 

 

 

 

 

 

 

­­­­­­­­­­­­­____________, ___ de ___________ de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

Outorgante.

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 00/2016

 

 

 

ANEXO – VII- PROTOCOLO

 

 

 

 

 

ESTADODOCEARÁ

SECRETARIADAEDUCAÇÃOBÁSICADOCEARÁ

ESCOLA-_____________________CNPJ:__________

COMPROVANTE

DE

RECEBIMENTO

MODALIDADELICITAÇÃO

CONVITENO00/2016

MATERIALCONSUMO

NomedaEmpresa:

 

 

 

CNPJNo.

DATA:00/00/2016

MODALIDADE:CONVITE

 

(X)AQUISIÇÃODEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

DATADERECEBIMENTO;ASSINATURA/CARIMBO

 

____________/__________/__________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII– CADASTRO FORNECEDOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORPORATIVOCADASTROPESSOAJURÍDICA

 

 

 

CAMPOSOBRIGATÓRIOS:*

 

 

 

CNPJ*

 

 

 

 

 

NOME FANTASIA* RAZÃO SOCIAL*

 

 

 

 

 

 

DATA ABERTURA P. JURÍDICA* EMAIL PRINCIPAL

 

 

 

 

 

 

*ATIVIDADE ECONÔMICA

 

 

 

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

 

 

 

 

 

ENDEREÇO

 

RUA Nº COMPLEMENTO

 

 

 

 

 

 

 

CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF

 

 

 

 

 

 

 

 

TELEFONE

 

 

 

 

 

*DADOS DO BANCO

 

BANCO

 

237-BRADESCO

 

 

 

AGÊNCIA DV CONTA DV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

ASSINATURA

 

 

 

IX- MINUTA DO CONTRATO

 

 

 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA__________________ E DO OUTRO A EMPRESA/FIRMA______________, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

 

 

 

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA________________________, estabelecida a Rua____________________, nº_____, Bairro_____________, Município de _____________/CE, Telefone ( )________, inscrita no CNPJ/MF________________, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)____________________________, RG nº_________, CPF nº__________, Município de _______________, CEP________, e a Empresa/Firma _________________, inscrita no CNPJ sob nº_________, com sede à Rua(Av)____________________, nº______, Bairro_____________, Município ______________, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)____________________, RG nº __________, CPF nº______, residente à Rua_______________, nº_________, Município de ________________, CEP______, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:________________________

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor deste contrato é de R$ __________ (__________), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:

 

2.1. A liquidação e o pagamento da despesa pela CONTRATANTE dependerá do encaminhamento das notas fiscais pela CONTRATADA, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 5º do Decreto nº 31.543/2014.

 

2.2. O pagamento deverá ser efetuado de acordo com o cronograma de entrega (anexo II), devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria / Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

 

Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, correrão por conta do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

 

4.1. O prazo de vigência deste contrato será de _____________(_______) dias, contado a partir da sua ___________________.

 

4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ____________(_________) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

 

4.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

 

5.1. DA CONTRATANTE:

 

5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Segunda;

 

5.1.2. Receber da CONTRATADA os produtos na quantidade especificada no ANEXO I;

 

5.1.3. Fiscalizar e rejeitar os gêneros deteriorados ou em desconformidade com o ANEXO I;

 

5.1.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

 

5.2. DA CONTRATADA:

 

5.2.1. Entregar os gêneros conforme ANEXO I, na Unidade Escolar, de 2ª a 6ª feira no horário de 8:00 hs às 17:00 hs;

 

5.2.2. Repor, no prazo máximo de 24 horas, os Gêneros Alimentícios que forem considerados pela CONTRATANTE deteriorados, com prazo de validade vencida ou em desconformidade com o ANEXO I;

 

5.2.3. Assumir a responsabilidade pelos custos oriundos de análise dos produtos, quando solicitado pela ESCOLAR/CREDE/SEDUC, em Laboratório determinado pela CONTRATANTE.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

 

 

6.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.

 

 

 

6.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

Na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, serão aplicadas além das penalidades previstas no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as sanções que seguem conforme o caso.

 

a) Multa de 0,1 % (hum décimo por cento) por dia de atraso não justificado sobre o valor global do fornecimento;

 

b) 10%(dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias;

 

c) 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato caso o licitante desista de assumir o que fora acordado na proposta e Contrato;

 

d) Suspensão do direito de licitar e contratar segundo a natureza e a gravidade da falta de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;

 

e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração.

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens serem fornecidos a Escola sem ônus adicionais;

 

8.2. O valor global a que se refere à Cláusula Segunda compreende o custo total do material, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA.

 

 

 

8.3 Os casos omissos nesta Carta-Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.

 

 

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de _________/CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

 

Por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes contratantes assinam o presente CONTRATO em 03(três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

 

 

 

 

 

Local________________, de de _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATANTE CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

1.______________________________                   2. _______________________________

 

           Nome legível:                                                                  Nome legível:                                             

                   CPF:                                                                                 CPF: