Minuta de Contrato de Obras e Reformas

18 de março de 2016 - 16:19

 ESCOLA: _______________________________________________________

 CREDE:_______________________________ MUNICÍPIO:_______________

 CONTRATO Nº:

 

CONTRATO DE OBRA/SERVIÇOS DE

ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM

O ESTADO DOCEARÁ/SECRETARIA

DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA EEFM ______

E A EMPRESA ________________________,

PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA

 

 

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM ___________________, inscrita no CNPJ nº __________, situada na Rua______________, nº ______, Bairro ___________, no Município ___________, CEP______, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a)__________, RG nº _________, CPF nº _____, residente à Rua ____________, Município de ___________, CEP _________ e a empresa ______________, inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede à Rua___________, nº_____, Bairro __________, Município _______________, CEP ___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ___________________, RG nº________, CPF nº________, residente e domiciliado à ______________, nº _____, Bairro _________, no Município _________, CEP _________, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº ____/___, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1. Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE _____________, na EEFM _____________________, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

2. O valor global do presente CONTRATO é de R$ _______ (______), e será pago pela SEDUC, diretamente ao CONTRATADO, após a publicação no D.O.E., de acordo com o cronograma de medições.

 

2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues junto a Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo do Engenheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o pagamento.

 

2.2. Quando o prazo de execução for superior a 30 (trinta) dias o pagamento das medições serão parcelados. Sendo que tais medições serão a 1ª parcela somente quando totalizar 30%(trinta por cento) dos serviços realizados na obra, e a 2ª parcela somente quando totalizar 60%(sessenta por cento) dos serviços realizados na obra, e a última somente com 100% (cem por cento) dos serviços realizados na obra. (obedecer o Edital de Licitação)

 

2.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

 

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

 

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

 

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

 

2.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente, com cada medição, relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

 

2.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

 

2.6. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, nos termos do art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014, ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes às medições, sem tal comprovação não pode ser efetuado o pagamento.

 

2.7. Em hipótese nenhuma a última parcela deverá ser paga sem a emissão de laudo técnico fornecido pelo Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro responsável pela obra ou que tenha vínculo com a Firma Contratada.

 

2.8. O prazo de pagamento das faturas única ou parceladas, conforme o caso, será de até o 20º (vigésimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela Fiscalização da CONTRATANTE das parcelas.

 

2.9. A solicitação de liberação da última parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do prazo de execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com atraso sem ônus para a CONTRATANTE.

 

2.10. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme prevê o art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014 e suas alterações.

 

2.11. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE’s, SEFOR’s e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme previsto no art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014.

 

2.12. Os preços dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

 

3.1. Os preços do presente Contrato são fixos e irreajustáveis e incluem todos os custos diretos e indiretos, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie e natureza.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA CAUÇÃO

 

4.1. No primeiro desembolso contratual, o órgão efetuará retenção de 5% (cinco por cento) sobre o montante da obra/serviço a ser realizada.

 

4.2. Os valores das retenções serão devolvidos a CONTRATADA, após o Termo de Recebimento Definitivo da obra, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do referido termo, sem reajustes.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

 

5.1. Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda correrão por conta _______________.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

6.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de ____ (________) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.

 

6.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CONTRATANTE.

 

6.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 30(trinta) dias antes da data do término da vigência contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso da CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

 

7.1. O prazo de vigência do contrato será de ___________(________), contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO

 

8.1. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da CONTRATADA, quando da apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Engenheiro Fiscal, pelas partes, emitido para tal um Certificado de Aceitação da Obra/Serviço da CONTRATADA. Sendo que tal TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO será emitido em até 90 (noventa) dias contados da medição final, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando a legislação nacional vigente.

 

8.2. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da CONTRATADA, quando da apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Engenheiro Fiscal, emitido para tal um Certificado de Aceitação da Obra/Serviço da CONTRATADA.

 

8.3. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

 

8.4. A CONTRATANTE no Prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do Certificado de Aceitação da Obra, ou seja, TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇOS acionar a CONTRATADA com relação a defeitos decorrentes dos serviços realizados.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. A obra será executada sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro _____________, CREA nº _____, CPF nº ______ , ficando o (a) responsável, autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com a CONTRATANTE, em matéria de serviço.

 

9.2. As despesas com material e mão de obra, bem como os encargos diversos, inclusive os relativos a taxas, impostos e danos eventuais e terceiros, que venham incidir, provenientes de ocorrências verificadas na obra, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

 

9.3. Toda comunicação entre as partes contratantes só terá validade por escrito. A notificação só se tornará efetiva, após seu recebimento.

 

9.4. Toda e qualquer ocorrência, instrução e comunicação a partir do início das obras deverá ser registrada no Diário de Obra, a ser mantido na escola, em local acessível às partes, até o encerramento do Contrato.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

 

10.1. Compete ao CONTRATANTE:

 

10.1.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, na forma estipulada na Cláusula Segunda;

 

10.1.2. Fazer vistoria nos serviços ora contratados, através de pessoas por ela indicadas e com comunicação prévia a CONTRATADA;

 

10.3. Liberar a caução 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da última parcela, se a obra não apresentar problemas;

 

10.4. Pagar os serviços impugnados somente depois de refeitos pela CONTRATADA;

 

10.5. Expedir laudo técnico de cada parcela, onde expresse com clareza o percentual dos serviços realizados.

 

10.6. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) __________________, matrícula n° ____________ e CPF nº ______________ especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTOR(A).

 

 

 

10.2. Compete à CONTRATADA;

 

10.2.1. Executar e entregar a obra, de acordo com as especificações contidas na proposta e no objeto deste Contrato, dentro do prazo na Cláusula Sexta;

 

10.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços necessários e adequados para a execução da obra;

 

10.2.3. Refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização, sem despesa alguma para a CONTRATANTE;

 

10.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao Patrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, quando em decorrência das atividades previstas neste Contrato;

 

10.2.5. Responsabilizar-se pela vigilância do prédio, objeto deste Contrato, durante o período da execução da obra;

 

10.2.6. Providenciar de imediato o afastamento, quando solicitado pela CONTRATANTE, de qualquer servidor ou preposto sem que não lhe mereça confiança, impedir o acompanhamento dos serviços ou que se conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

 

10.2.7. Fornecer a CONTRATANTE, declaração do responsável Técnico pela obra;

 

10.2.8. Registrar a obra junto ao INSS, assim como junto ao CREA e ao seu término proceder as respectivas baixas, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART” da Obra/Serviço correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

 

10.2.9. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, etc.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

 

11.1. O presente CONTRATO pode ser rescindido pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, se a outra parte causar uma quebra fundamental do Contrato que a prive dos benefícios deste termo;

 

 

 

11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

 

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

 

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

 

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

 

d) Razões de interesse público;

 

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

 

12.1. O acompanhamento físico da obra/serviço será realizado pelo Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, conforme projeto básico.

 

12.1. A Fiscalização deve verificar o trabalho da CONTRATADA e notificá-la de qualquer defeito que encontrar. Essa verificação não afeta as responsabilidades da CONTRATADA e nem as responsabilidades técnicas do Engenheiro da CONTRATADA que é responsável pela obra/serviço, devendo a CONTRATADA corrigir o defeito dentro do prazo definido pela CONTRATANTE;

 

12.2. A Fiscalização deve atestar que todos os defeitos foram corrigidos, isto quando todos os defeitos conhecidos tiverem sido reparados.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

 

13.1. Na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, serão aplicadas as sanções que se seguem, conforme o caso.

 

  1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor residual do Contrato, no caso de atraso até 30 (trinta) dias, na execução do serviço;

  2. 10% (dez por cento) sobre o valor da obra, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

  3. Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;

  4. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;

  5. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração da Escola, por ocasião da liberação da(s) parcela(s),momento em que a CONTRATANTE comunicará a ocorrência à CONTRATADA.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para conhecer as questões relacionadas ao presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, após lido e considerado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

Fortaleza, ______de____________ de________

 

 

 

CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ CPF nº ___________________

 

Nome legível:___________________________

 

 

 

2._____________________________________________ CPF nº ___________________

 

Nome legível:___________________________